Em mais uma ocorrência de abandono nessa última terça-feira (1/03/2022), uma equipe do SAMU recebeu uma ligação informando o abandono de um recém nascido com apenas um dia de vida perto da base do SAMU Palhoça, no bairro Nova Palhoça. Após a equipe chegar ao local, encontraram a criança dentro de uma caixa de papelão com uma mamadeira e uma carta deixada pela mãe.
Na a mulher diz: “Por favor cuidem dela (…) Estou indo embora e não tenho condições de criar ela sozinha. Deem para alguém que vá cuidar bem e ter condições de criar”.
Foto da carta:
A equipe do SAMU disse que a criança estava bem agasalhada, limpa e super calmo. Também foi acionado uma equipe da Policia Militar e posteriormente a criança foi encaminhada ao Hospital Universitário para avaliação médica e ficará aos cuidados da instituição que acionará os órgãos competentes.
Assista ao vídeo:
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Abandono de Incapaz:
O crime de abandono de incapaz e o crime de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no artigo 134, do Código Penal e prevê pena de seis meses a três anos de detenção. Confira o que diz a lei:
Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)